Pedágio free flow na Rio-Santos - Foto: reprodução/CCR

Pedágio free flow na Rio-Santos – Foto: reprodução/CCR

 

O primeiro sistema de pedágio free flow entrou em operação no Brasil em um trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101) localizado no estado do Rio de Janeiro. Os pórticos de cobrança automática estão localizados em três pontos: km 414, km 447 e km 538 e já estão em operação. Confira neste texto o que é o free flow e como funciona esse novo sistema de pedágio implementado no país.

 

Como funciona o free flow? 

 

O free flow é um sistema de pagamento automático de pedágio que não utiliza as tradicionais praças de pedágio com cancelas localizadas em determinados trechos das rodovias, Com isso, dispensa a necessidade de redução de velocidade e a parada para pagamento da tarifa. A estrutura é composta por um pórtico equipado com câmeras e antenas capazes de identificar os veículos. 

A identificação pode ser realizada através da tag de cobrança de pedágio instalada no carro, ou pela placa do veículo. Os sensores presentes na estrutura do pórtico são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade. 

 

Cobrança e pagamento

 

Para os veículos equipados com as tags de cobrança, o valor do pedágio será debitado automaticamente, de forma semelhante ao que ocorre nas cabines de cobrança automática. Para quem não utiliza a tag, será necessário realizar o pagamento em até 15 dias corridos através dos canais digitais da concessionária da rodovia (CCR RioSP) ou de forma presencial em uma das bases operacionais. 

Nos canais digitais,  pagamento poderá ser realizado através do Whatsapp, app ou site da concessionária. De forma presencial, quatro bases operacionais estão disponíveis para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou Visa Vale Pedágio. Duas estão no sentido São Paulo (km 550,3 e 497,5) e outras duas no sentido Rio (km 471,4 e 416,4). As bases funcionam de terça a domingo, das 8h às 18h.

 

Evasão de pedágio

 

O não pagamento da tarifa acarretará em uma infração grave de trânsito, a evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa prevista é de R$ 195,23. 

Share This