Um dos aspectos do trânsito que mais aflige os pais e a sociedade em geral é a segurança das crianças.
No Brasil, esse tema é cercado de um certo mistério e são poucos os motoristas que conhecem claramente as melhores práticas para manter seus filhos em segurança. Para complicar, as informações referentes a acidentes envolvendo os pequenos não são animadoras. Segundo o Ministério da Saúde, o trânsito representa a principal causa de morte por acidente de crianças de 1 a 14 anos.
Três situações estão diretamente ligadas ao trânsito: os atropelamentos, a criança sobre bicicleta e as que se encontram dentro de um veículo. Essa última é responsável por 31% das vítimas fatais. Os dispositivos de retenção, conhecidos como “cadeirinha”, podem diminuir significativamente os riscos de lesões graves e de morte em uma colisão. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que crianças de até um ano de idade devem ser acomodadas no bebê-conforto, ficando de costas para o movimento.
A cadeirinha propriamente dita deve ser utilizada até os quatro anos de idade. A partir daí, e até os sete
anos e meio, a criança deve usar o assento de elevação — uma base na qual ela se senta e que permite
utilizar o cinto de segurança do próprio veículo. Dos sete aos dez anos, a criança já pode se acomodar
no banco do carro, usando cinto de segurança como um adulto — mas ainda no banco de trás.
Embora as regras do Contran tenham contribuído para definir padrões de segurança fundamentais,
não é difícil encontrar falhas neles. Um exemplo é definir o tipo de cadeirinha levando-se em conta
apenas a idade. “Utilizamos também o peso da criança como referência para o uso dos diversos dispositivos”, diz Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, referindo-se a uma proposta de uso dos dispositivos diferente da estabelecida pelo Contran — e que, segundo a ONG, é mais adequada aos preceitos de segurança.
Para a Criança Segura, por exemplo, o assento de elevação deve ser usado até os 10 anos de idade. “A idade estabelecida pelo Contran, de sete anos e meio, não faz o menor sentido”, afirma Adriana. A partir dos 10 anos, a criança já pode viajar no banco da frente e, antes disso, só em algumas exceções. O critério não está relacionado nem com o peso ou com a altura, mas sim com a maturidade física. “É preciso ter estrutura para suportar os choques nos acidentes”, explica a coordenadora da ONG. “Na verdade, o ideal seria passar para o banco dianteiro apenas a partir dos doze anos.”
Mas, apesar das possíveis brechas nas regras do Contran, alguns progressos têm sido observados em relação à segurança das crianças. Um deles foi a obrigatoriedade, a partir de 2008, da certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nas cadeirinhas. Anteriormente, isso era apenas uma opção do fabricante. Tal iniciativa é muito importante, uma vez que uma cadeira recebe o selo de certificação só depois de passar pelos testes que garantem sua eficácia no caso de colisão.
Ainda assim, há uma crônica falta de padrão para esse e outros tipos de dispositivos de segurança nos automóveis. “Não há uma norma brasileira consolidada para cintos de segurança”, salienta Alessandra Françoia. “Os fabricantes utilizam as normas europeias ou a ISO, organização internacional de padronização”. A ISO congrega todos os campos técnicos de 170 países, incluindo os dispositivos de segurança. Não têm caráter de lei, apenas procura normatizar sob o ponto de vista técnico a fabricação de produtos.
O problema reflete-se na questão do encaixe das cadeirinhas com os cintos, que devem ter sempre três pontas. Isso pode provocar problemas graves na hora da instalação: dependendo do carro e do cinto, a operação é simplesmente impossível. “Há automóveis em que o comprimento do cinto não é suficiente para prender o dispositivo”, diz.
A questão não é apenas relacionada a regras melhores ou piores. Existe também um problema cultural. “Os brasileiros ainda dão prioridade ao conforto e não à segurança”, ressalta Alessandra. Um exemplo é na hora de viajar. Crianças gostam, e até são estimuladas pelos pais, a dormir durante percursos longos, deitando no banco traseiro. E comete um erro quem, em nome da segurança, “amarra” a criança com cintos de segurança. Em viagens, ela deve permanecer o tempo todo na cadeirinha.
O máximo que se recomenda fazer é colocar um travesseiro lateral. Outra prática comum, e também condenada, é amamentar a criança no carro ou até mesmo colocá-la no colo, ainda que seja no banco de trás e com cinto de segurança.
Testes de colisão comprovam que em acidentes uma criança de 10 kg dentro de um carro com velocidade de 50 km/h passa a pesar 500 kg ao ser arremessada para frente. Ou seja: mesmo no colo, seria raticamente impossível a mãe segurar a criança. Manter a segurança das crianças nos carros também é zelar pelo bem estar delas.
Uma estrada congestionada — cujo anda e para torna as viagens muito longas e desgastantes — pode transformar a vida dos pequenos em um martírio. “Nesses casos”, conclui Alessandra, “o ideal é simplesmente não viajar”.
500 Kg
É quanto pesa uma criança de 10 kg em uma colisão com o carro a 50 km/h
10 anos
É a idade permitida para viajar no banco da frente
Erros que devem ser combatidos
Em viagens longas, é comum as crianças deitarem no banco traseiro ou até mesmo se acomodarem no colo das mães. São atitudes incorretas. Em uma colisão, o corpo da criança pode ser arremessado para frente, pesando muito mais.
5 recomedações para transportar suas crianças
1. Quando viajar, faça paradas mais frequentes. A criança precisa se movimentar mais que o adulto
2. Desenvolva na criança a cultura do respeito às regras. Procure não abrir exceções
3. Evite situações que possam ameaçar a segurança delas, como enfrentar trânsito em estradas e viagens noturnas
4. Saiba qual é o momento certo de abrir mão do passeio para não abrir mão da segurança
5. Opte por ter um adulto no banco de trás, ainda que o banco da frente dos passageiros permaneça vazio