Poucos dias atrás, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) divulgou seu manifesto “Em defesa da vida, Abramet espera que STF confirme a validade da Lei Seca”. Explica que o Supremo Tribunal Federal apreciará no “próximo dia 10 de fevereiro” (não aconteceu) o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O processo tem como relator o presidente da corte, ministro Luís Fux, e que a ação, impetrada há mais de 12 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) tenta derrubar a vigência “de um dos mais importantes mecanismos de preservação da vida no trânsito” — opinião da Abramet.
Fiquei exultante com o manifesto por desconhecer que ação de inconstitucionalidade impetrada pela Abrasel estivesse pendente, pois para mim era causa perdida há muito tempo. Isso significa que ainda há esperança de que essa lei absurda seja derrubada.
Uma lei que desrespeita o cidadão e em nada contribui para “a defesa da vida”, um deboche da Abramet. Se a entidade formada em 19 de agosto de 1980 tivesse realmente essa preocupação deveria ser a primeira a pressionar o poder executivo dos três níveis de administração a fazer cumprir o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro no tocante a álcool no sangue, limitando-o a 0,6 grama por litro do líquido vital.
Com alcoolemia ligeiramente inferior, 0,5 g/L, pode-se na Alemanha tomar dois ou três copos de chope, pegar o carro e entrar numa das admiráveis autoestradas (Autobahnen) e dirigir à velocidade que se quiser. Será mesmo que a Abramet e o autor da lei, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), acham que as autoridades de trânsito alemãs são irresponsáveis?
Isso é possível por duas razões. Um, lá há respeito pelo cidadão. Outra, lá se fiscaliza trânsito realmente. Um bom exemplo disso é o que aconteceu com um amigo brasileiro numa viagem à Alemanha a trabalho. Numa noite ele e amigos também brasileiros saíram para jantar. Claro, ingeriram bebidas alcoólicas, ele, vinho. Ele deixou o restaurante à 1 da manhã e pegou o carro alugado para o voltar ao hotel. Notou pelo espelho um carro da polícia próximo, mas nada temeu por conhecer o limite de alcoolemia para dirigir na Alemanha. De repente, luzes de teto azuis, ordem de parada. Um dos policiais veio à sua porta, pediu para ver documentos e perguntou se ele havia bebido. Como respondeu que havia, perguntou-lhe se faria o teste do “bafômetro”, com o quê concordou de pronto. Feito o teste, o policial lhe disse tudo certo e lhe deu boa-noite. O meu amigo, intrigado, perguntou por que havia sido parado. “O senhor estava numa via preferencial e freou antes de um cruzamento, achamos estranho.”
Aqui, no dia seguinte à entrada da Lei Seca em vigor o que se viu foi um verdadeiro circo de barreiras policiais, as famigeradas “Operações Lei-Seca”. Mas fiscalização de bêbados ao volante de 22 de janeiro de 1998, quando o CTB entrou em vigor, a 20 de junho de 2008, nada. Dez anos e cinco meses sem fiscalização “circense”
Torço muito para o ministro Luís Fux devolva a dignidade ao brasileiro derrubando essa lei.
Bob Sharp é jornalista, foi piloto de competição e teve três passagens pela indústria automobilística. É também o editor-técnico da CARRO e mais um apaixonado por automóveis. Você concorda, discorda ou quer esclarecer algum assunto com o nosso colunista? Envie sua mensagem para: bob@revistacarro.com.br.
* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Revista CARRO.
A pessoa bebe 2 latas de cerveja em um jantar com família, e é tratada igual um criminoso. Brasil um país de extremistas radicais
Faço minhas as suas palavras, Observador.
Concordo que a lei deve ser reanalisada. Deve ter limites de embriaguez, além de uma revisão nas penas, além de ter a obrigatoriedade de prova cabal de embriaguez. Hoje os motoristas pagam penas altíssimas sem causar nenhum prejuízo a ninguém. Basta valer-se da disposição da Constituição onde ninguém é obrigado a fazer prova contra si e o motorista, que está invocando direito e garantia constitucional, ficará sem a CNH por um ano. Um absurdo sem precedentes. O Judiciário vai chancelar esse absurdo, pois não temos mais juristas na Suprema Corte, temos Ministros ideologizados e alinhados com as pressões do povo. Sem segurança jurídica nenhuma.
Porque o senhor acha que a legislação alemã seja melhor que a brasileira?
E seria um estupendo retrocesso declarar a lei inconstitucional. Essa causa que o senhor defende é indefensável. Chamar de dignidade beber e poder dirigir é um escárnio. Vou poupar minhas palavras, mas o que o senhor acabou de fazer é apologia ao crime.