Lista de infrações médias segundo o CTB

Lista de infrações médias segundo o CTB – Foto: divulgação

 

As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação diferente e valores de multas diferentes. Nesse texto você saberá quais são as infrações médias, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo.

 

| LEIA MAIS: Infrações leves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação? 
| LEIA MAIS: Infrações gravíssimas: quais são, quanto custa e qual a pontuação? 

 

 

Infrações médias:

As infrações médias rendem quatro pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de R$ 130,16  de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações leves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.

 

  • Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos;
  • Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos;
  • Atirar do veículo objetos ou substâncias;
  • Abandonar na via objetos ou substâncias;
  • Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local;
  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal;
  • Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
  • Estacionar junto/sobre hidr de incêndio, reg de água/tampa de poço visit gal sub;
  • Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos;
  • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
  • Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo;
  • Estacionar na contramão de direção;
  • Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização;
  • Parar nas esquinas e a menos 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro;
  • Parar na área de cruzamento de vias;
  • Parar nos viadutos;
  • Parar nas pontes;
  • Parar nos túneis;
  • Parar na contramão de direção;
  • Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização;
  • Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica);
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
  • Deixar de conservar o veículo nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte;
  • Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – rodízio;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão;
  • Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito;
  • Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar;
  • Deixar de deslocar com antecedência o veículo para faixa mais à direita qdo for manobrar;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado;
  • Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar a esquerda;
  • Deixar de guardar distância lateral de 1,50 metros ao passar/ultrapassar bicicleta;
  • Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos;
  • Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar pref a pedestres/veículos;
  • Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita;
  • Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação;
  • Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados; 
  • Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via;
  • Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN;
  • Conduzir o veículo de carga de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC;
  • Transitar com o veículo com excesso de peso – Por Eixo;
  • Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo;
  • Transitar com o veículo desligado em declive;
  • Transitar com o veículo desengrenado em declive;
  • Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg;
  • Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade;
  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123;
  • Deixar de efetuar o registro de veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo;
  • Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria;
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda;
  • Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda;
  • Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos;
  • Conduzir ciclo transportando carga incompatível;
  • Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor em via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria;
  • Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido;
  • Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
  • Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados;
  • Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado;
  • Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal;
  • Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/descarga;
  • Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite;
  • Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis;
  • Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração;
  • Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa do veículo de transporte coletivo em faixas e pistas e ele destinadas;
  • Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores;
  • Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite;
  • Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
  • Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora;
  • Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária;
  • Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
  • Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB;
  • Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectado a aparelhagem sonora;
  • Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular;
  • Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta;
  • Conduzir bicicleta de forma agressiva;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
  • Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros;
  • Dirigir o veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor  transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo;
  • Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

 

Texto: Daniel Palermo

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