radar móvel

Radar móvel usado na fiscalização de velocidade (Crédito: Detran/AM)

Proposta prevê somente o uso de radares fixos em autuações abaixo de 120 km/h, além de proibir mudanças constantes na velocidade máxima da via

 

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5211/20, que visa proibir o uso de radares móveis para autuar e multar motoristas que conduzirem acima da velocidade máxima permitida na via, a até 120 km/h.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), seriam válidas apenas as infrações registradas por radares fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea ou se a velocidade aferida pelo radar móvel/portátil for acima de 120 km/h.

Conforme informou a Agência Câmara de Notícias, mesmo no caso dos radares fixos, o texto liberaria apenas autuações a velocidades acima de 60 km/h para que fosse configurada a infração de trânsito. Por fim, o projeto impediria mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

A proposta prevê a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade. Além disso, a sinalização da velocidade máxima deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

Em sua argumentação, o autor afirma: “Entendemos que a utilização de dispositivos móveis, portáteis, estáticos e fixos de controle de velocidade tem sido utilizados de forma contrária à publicidade dos atos públicos se  considerarmos que seu emprego pelas autoridades de trânsito opera-se de forma surpreendente, com o objetivo
de emboscar condutores de veículos automotores, reboques e semirreboques em nome do enriquecimento de uma indústria de multas cuja existência não se pode negar no Brasil”.

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