Infrações relacionadas às características do veículo ou porte de documento não geram mais pontos na CNH, mas a multa segue válida; confira quais são
Embora a maior parte das infrações gerem pontos na CNH, existem exceções. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades deixaram de pontuar, como é o caso de infrações relacionadas às características do veículo, porte de documento e placas em desacordo.
“Não é porque algumas infrações deixaram de pontuar que o condutor poderá abusar, até porque o pagamento das multas continua sendo obrigatório, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão e que isso não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito”, afirma o diretor-presidente do Detran, Neto Mascellani.
Confira as principais infrações que não pontuam na CNH:
1.Infrações cometidas por passageiros em transporte rodoviário
Caso um passageiro de transporte rodoviário cometa uma infração, como não utilizar o cinto de segurança, o condutor do veículo receberá uma multa no valor de R$ 195,32. Porém, não serão somados pontos.
2. Dirigir sem portar os documentos obrigatórios
Vale lembrar que, mesmo com os documentos digitais, é obrigatório que o motorista tenha em mãos a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Pode ser na versão impressa ou digital, mas ele deverá ser capaz de exibir os documentos em uma fiscalização. Atualmente, não portar esses documentos gera multa no valor de R$ 88,38, além de retenção do veículo até a apresentação do documento. Mas não há soma de pontos por essa infração.
3. Infrações do proprietário do veículo
Também não geram pontos na CNH infrações que se dirigem obrigatoriamente ao proprietário do veículo, independentemente de quem estiver ao volante no momento da autuação. São elas: veículo com cor ou característica alterada; placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran); conduzir veículo de carga com falta de inscrição e demais inscrições previstas no CTB; não registrar o veículo no prazo de 30 dias; deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total; e deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Não se esqueça que existem ainda as infrações que causam a suspensão automática da CNH, e que não geram mais pontos. Alguns exemplos são: dirigir alcoolizado, se recusar a fazer o teste do bafômetro e exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida. O Detran.SP explica que antes, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira. Por fim,
Há ainda os casos em que a multa pode se transformar em advertência. Estas também não contabilizam pontos.
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