Ícone do siteÍcone do site Revista Carro

Veículo dublê: o que fazer se você for vítima desse golpe

trânsito

O carro estava parado no estacionamento e ainda assim chegou multa? Entenda o que é o veículo dublê e o que fazer se acontecer com você

 

O veículo dublê é aquele que possui visualmente as mesmas características do original, incluindo marca, modelo e cor, além da placa em alguns casos. Normalmente, são frutos de roubo ou furto, sendo utilizados para burlar a fiscalização e manter o veículo “legalizado” para rodar.

Aquele que faz essa adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Mas é importante destacar que a falsa comunicação de veículo dublê também é crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Se você foi vítima de um veículo dublê, veja a seguir como proceder, seguindo as orientações do Detran.SP.

Como provar que há um veículo dublê?

Ao apresentar o requerimento, você deve anexar também documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original. Isso pode ser, por exemplo, uma notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, sequência de infrações registradas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.

Quem deve solicitar?

No caso de veículo de pessoa física, deve ser o proprietário do veículo ou o seu procurador. Já no caso de veículo de pessoa jurídica, deve ser o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica ou o seu procurador.

Quais são os documentos necessários?

No caso de veículo de pessoa física, a lista de documentos para iniciar o processo do Detran.SP traz:

  • Documento de identificação pessoal – cópia simples
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – cópia simples
  • Laudo de vistoria de identificação veicular – original
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples (frente e verso)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples (frente e verso)
  • Notificação de Autuação – cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP)
  • Notificação da Imposição da Penalidade – cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP)
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) – cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT)
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) – foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento)
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê – somente na capital (clique aqui para acessar)
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê – somente no interior (clique aqui para acessar)
  • Comprovante ou protocolo da interposição de recursos de multas – cópia simples
  • Outras provas – cópia simples

Caso o veículo esteja registrado em outro Estado brasileiro, você deve consultar a lista de documentos e os procedimentos no site do Detran de seu Estado. A lista de documentos necessários para o caso de veículos de pessoa física também se encontra disponível para consulta no site.

Passo a passo para o processo contra veículo dublê

A solicitação deve ser feita pessoalmente, em uma unidade de atendimento, portando todos os documentos necessários. No caso do Detran.SP, o atendimento presencial é feita apenas mediante agendamento prévio.

A segunda etapa é realizar a vistoria de identificação veicular, o que deve ser feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Vale reforçar que o laudo possui prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Por fim, após a instauração do procedimento, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran.SP para acompanhamento do processo.

Quanto custa o serviço?

De acordo com o Detran.SP, o serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa. Contudo, se for comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

 

Foto: Divulgação

Sair da versão mobile