MP restringe isenção de IPI para quem adquirir carros PCD até dezembro; medida passará por votação no Congresso e pode sofrer mudanças
Foi publicada ontem (1) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que propõe medidas para compensar redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha. Entre as mudanças, carros comercializados para pessoas com deficiência (PCD) só terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se estiverem dentro do limite de R$ 70 mil. A nova regra será válida para transações realizadas entre março e dezembro de 2021.
Até então, o público PCD contava com isenção total do IPI independente do valor do veículo. O teto de R$ 70 mil se aplicava apenas à isenção do ICMS, um imposto estadual.
Na prática, isso significa que, até dezembro, carros para PCD terão direito à isenção de ambos os impostos somente se o preço de venda ao consumidor (incluídos os tributos incidentes) for abaixo dos R$ 70 mil. Contudo, segundo informou a Agência Senado, a isenção total do IPI para pessoas PCD voltará a partir de 2022.
Outra modificação com a MP é a ampliação do prazo de dois para quatro anos para que o público PCD possa comprar outro veículo sem recolher o tributo.
O objetivo do governo com essa Medida Provisória é reduzir as isenções de impostos em casos específicos para poder direcionar o valor para a isenção do PIS/Cofins sobre o diesel. Isso permitiria controlar o valor do combustível, que tem custo médio por litro no Brasil de R$ 4,102, valor acima do registrado em todos os meses do ano passado de acordo com o levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL).
A medida provisória agora passará por votação no Congresso, que poderá confirmar, modificar ou negar os pontos descritos. O Congresso Nacional tem 60 dias para votar, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada, a MP perde a validade.