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Correio Técnico: Chevrolet Onix Plus com menos de um mês acaba com bloco do motor empenado

Chevrolet Onix Plus

Comprei um Chevrolet Onix Plus LTZ 2020/2020 no dia 28/04/2020. No dia 23/05/2020 eu estava em viagem com minha família e o carro indicou aquecimento e solicitou diminuir a marcha e eu executei, na sequência entrou em pane apagando e não voltando a ligar no meio da estrada, pondo toda a minha família em risco. Joguei o carro para o acostamento e acionei a Chevrolet.

O carro estava com 1.160 km de rodagem e menos de um mês de uso. O laudo apontou: “ocorreu um vazamento de todo líquido de refrigeração do motor por uma mangueira que não suportou a pressão de trabalho e o cabeçote do motor foi totalmente danificado e o bloco do motor ficou empenado. No final todo o motor será trocado”.

Aí eu pergunto: por se tratar de um bem durável, com menos de um mês de uso, e apresentar defeito de vício, caracterizando defeito pré-existente em uma parte importante do produto, o motor, eu não tenho direito a um outro produto zero ao invés de um produto concertado? Sem levar em consideração a todo o risco que minha família foi exposta. 
Ronaldo S. Rodrigues – Jaraguá do Sul/SC

 

Embora problemas técnicos não tenham quilometragem ou tempo de uso para ocorrer, é inusitado o que aconteceu num carro adquirido recentemente e pouco rodado. Isso, de fato, aborrece bastante, especialmente na circunstância em que o fato se deu, durante uma viagem.

Analisando a questão do ponto de vista puramente técnico, houve superaquecimento do motor por funcionar sem o essencial líquido de arrefecimento. Qualquer motor, independente da marca do veículo, danifica-se seriamente se funcionar nessas condições.

Esse é o motivo de haver no quadro de instrumentos sistema de informação sobre qualquer anormalidade no sistema de arrefecimento, seja por um termômetro, seja por luz de aviso, esta no caso do Onix.

Ao se acender este aviso, se o veículo for estacionado imediatamente ou tão logo possível, não haverá nenhum dano ao motor, isso é certo.

O conserto proposto pela fabricante é correto, uma vez que restabelece plenamente a usabilidade do veículo. Por outro lado, o rompimento de uma mangueira não pode ser considerado defeito de vício. Esses dois pontos estão longe de justificar troca do veículo, mesmo que o evento tenha representado enorme dissabor ou, como o sr. disse, risco para sua família.

Todavia, o sr. tem todo o direito de pleitear junto à fabricante o seu intento de ter o veículo trocado por um novo.

 


No Correio Técnico da Revista CARRO, você pode esclarecer suas dúvidas sobre o funcionamento do veículo, legislação, equipamentos e por aí vai, respondidas por nosso consultor técnico, Bob Sharp. Envie suas dúvidas para bob@revistacarro.com.br informando nome completo e cidade/estado de residência.

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