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Cinco novos pedágios free flow começam operar dia 30 no RS: veja onde estão

Primeiro sistema do free flow instalado no RS está no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado. - Foto: CSG/Divulgação

Primeiro sistema do free flow instalado no RS está no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado. – Foto: CSG/Divulgação

 

Após a passagem, motorista tem até 15 dias para pagar a tarifa sob pena de multa

A partir da meia-noite de 30 de março (sábado) entram em operação os cinco novos pontos de pedágio free flow, nas rodovias do Rio Grande do Sul administradas pela concessionária CSG. As cobranças das tarifas serão nos dois sentidos. A autorização para o início da operação foi anunciada nesta terça-feira (19), pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).

Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) será desativada às 23h do dia 29 de março (sexta-feira).

Free flow São Sebastião do Caí – Foto: CSG/Divulgação

 

Como funciona?

Após a passagem pelo pórtico free flow, os motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa, por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240. A companhia não emite boleto para pagamentos.

Os pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

Free flow em Ipê – Foto: CSG/Divulgação

 

Como efetuar o pagamento?

O pagamento da cobrança eletrônica pode ser realizado de quatro maneiras:

1 – Tag
Previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos.

2 – Aplicativo “CSG FreeFlow”
Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Play Store e Apple Store. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros.

Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

Free flow em Farroupilha – Foto: CSG/Divulgação

 

3 – Site
Também sem custo, o site www.freeflow.csg.com.br tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

4 – Totem nas bases de atendimento ao cliente
De maneira presencial, é possível realizar o pagamento por Pix ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8).

Basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.

Desconto nas tarifas

Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter até 20% de desconto. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho.

Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.

Free flow Capela de Santana – Foto: CSG/Divulgação

 

Mas e se o motorista esquecer de pagar, o que acontece?

Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave.

A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

Free flow Carlos Barbosa – Foto: CSG/Divulgação

Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*

– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30

– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60

– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60

– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00

– ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70

– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

*Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)

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