Pelo projeto, será concedido desconto de 5% no IPVA para cada ano sem infrações de trânsito, com desconto máximo possível de 15%. O percentual ficaria então:
- 5% no caso de não haver cometido infração de trânsito no último período anterior ao período de competência do imposto;
- 10% no caso de não haver cometido infração de trânsito nos últimos dois anos civis;
- 15% no caso de não haver cometido infração de trânsito nos últimos três anos civis.
Segundo a deputada, o desconto é um prêmio para quem conduz o veículo com responsabilidade, não é multado e respeita as leis de trânsito.
O texto do Projeto de Lei prevê que não haverá benefício no caso de infração de trânsito cometida também por terceiros, ou seja, que não o proprietário, no período considerado. Sendo assim, para obter o desconto não pode haver nenhuma infração registrada para aquele veículo, independentemente de quem tenha assumido a pontuação. Além disso, o abatimento fica condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimento.
Vale lembrar que medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados, como o Rio Grande do Sul e o Pará. Agora, o Projeto de Lei segue para aprovação ou veto do governador João Doria (PSDB).
Leia mais
Veja lista dos 10 carros mais roubados em São Paulo e quanto chega a variação no seguro
Projeto de Lei prevê comunicação imediata a dono de veículo guinchado
Projeto que pune adulteração de chassi ou placa de veículo será votado com urgência