PCD Carro adaptado

Proposta agora segue para o Senado e, se aprovada, aumentará o teto para compra de carros PCD até dezembro deste ano

 

Foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1034/21, que aumenta o valor do teto para a compra de carros PCD de R$ 70.000 para R$ 140.000, entre outros pontos. Agora, a proposta segue para o Senado para ser votada.

O texto altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterando as regras para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.

A mudança foi motivada pelas altas constantes nos valores dos veículos, restando poucas opções atualmente até R$ 70.000 para esse público. Com a mudança, a oferta seria ampliada em diversos segmentos, de SUVs a sedãs. Porém, a proposta altera o teto somente até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, a Medida Provisória passa a incluir também os deficientes auditivos entre as pessoas autorizadas a receber o benefício. Antes, era restrito a “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

Por fim, o texto original da MP previa um prazo de quatro anos para uma nova compra de carros PCD com a isenção do IPI, porém, o texto aprovado pela Câmara manteve o prazo em três anos.

Vale lembrar que, conforme determina a Lei nº 10.754, de 31/10/2003, a exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência.

 

Foto: Divulgação

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