bafômetro

Ministros decidem por unanimidade manter a multa e as demais punições para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro

 

Estava em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde ontem (18) a constitucionalidade da Lei Seca. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias que possam aferir o consumo de álcool ou outra substância psicoativa. Com isso, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.

A discussão envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, protocolado pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na decisão, o TJ-RS defendeu que a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito meramente pela recusa em realizar os testes, sem a constatação formal da condução do veículo sob a influência do álcool, configura arbitrariedade.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou a favor de manter a punição, recebendo o apoio dos demais ministros. Fux alegou em seu voto que não se aplica no caso qualquer violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo. Segundo o ministro, se trata de sanção administrativa, e a recusa em realizar os testes não configura prática de delito ou a imposição de pena criminal. Ele defende que a multa é o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sendo importante para evitar acidentes causados pelo abuso do álcool.

Vale lembrar que, além da multa administrativa, se recusar a fazer o teste do bafômetro prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Junto com o julgamento foi realizada a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, que questionam a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º). Os ministros votaram por maioria (10 votos a 1) que a venda de bebidas nas rodovias não é ilegal e manteve a legislação em vigor. Somente o ministro Nunes Marques considerou inconstitucional a proibição.

Estava em pauta ainda a tolerância zero para o consumo de álcool, prevendo um limite permitido para os motoristas. De novo, os ministros entenderam que o Código de Trânsito está em acordo com a lei brasileira e, por unanimidade, mantiveram a tolerância zero.

 

Foto: Governo do Estado de São Paulo

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