Me vejo muitas vezes na última faixa da esquerda rodando no limite de velocidade e outro carro atrás fica pedindo passagem insistentemente. Se já estou no limite sou obrigado a ceder a ultrapassagem? A mim parece que não.
RAIMUNDO OLIVEIRA – SÃO PAULO, SP
É obrigatório dar passagem independentemente da sua velocidade. Está expresso no Art. 30 do Código de Trânsito Brasileiro: “Todo condutor, ao perceber que outro carro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: Inciso I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha.” Note que a determinação é incondicional, ao contrário da situação que você descreveu, estar no limite desobriga a dar passagem. O Art. 198 classifica a desobediência como infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
No Correio Técnico da Revista CARRO, você pode esclarecer suas dúvidas sobre o funcionamento do veículo, legislação, equipamentos e por aí vai, respondidas por nosso consultor técnico, Bob Sharp. Envie suas dúvidas para bob@revistacarro.com.br informando nome completo e cidade/estado de residência.
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Mas se estou em uma estrada simples “Não duplicada e sem acostamento e com faixa continua” como irei dar espaço para que quem está em velocidade maior me ultrapasse.?
O “dar farol” é previsto no inciso III do art 40: “III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”;
Assim, ele não está forçando, mas pedindo de acordo com a lei. Se o mais lento não sai da frente, ele está sendo o que você chamou de “troglodita”, ficando com raiva de um que está pedindo de acordo com a lei. E não adianta brecar, pois facilmente será provado que o acidente foi provocado pelo veículo da frente, ainda mais com as rodovias sendo filmadas.
O obrigatório é sempre andar pela faixa da direita. Art. 29 inciso IV e art 185. Numa rodovia somente com seu carro, você sempre é o mais lento, pois sempre pode vir alguém para querer ultrapassar.
E nunca deve-se ficar irritado se o veículo de trás “der farol”. O art 40 inciso III é claro: III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Também não deve frear, pelo art 42. É um perigo iminente de acidente. Assim, ao receber uma sinalização, dê seta para a direita e saia da frente.
Educação também faz parte das regras para conviver em sociedade. Quem anda no limite da velocidade permitida na faixa da esquerda não é o dono dela. Dê passagem sim, sinalizando que vai fazê-lo e observando o fluxo para não causar acidente. Isso não exime de culpa um troglodita que anda a 150 km dando farol e forçando passagem, principalmente se quem está à sua frente estiver ultrapassando um veículo mais lento.E alguns sem noção que baixam 20 a 30 km/h de repente quando vai passar em um radar.