1.            DADOS DAS EMPRESAS

1.1.      MANDATÁRIA

INFINI EDITORA LTDA

Endereço: Avenida dos Autonomistas, 4900 – Galpão PR 306 – sala 01

CNPJ: 20.131.302/0001-06

2.            CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO

2.1.      Modalidade Adotada: Assemelhada a Concurso.

2.2.      Área de Execução: Território Nacional.

2.3.      Início e Término: 04/01/2018 e 15/02/2018.

2.4.      Período de Participação: de 04/01/20178 até o dia 15/02/2018

2.5.      Prazo de Execução: 39 (trinta e nove dias).

2.6.      Objeto da Promoção: Revista Carro, publicação mensal da Infini Editora LTDA.

2.7.      Quantidade de Prêmios: 01 (um) prêmio.

Valor Total do Prêmio: R$ 79.990 (setenta e nova mil, novecentos e noventa reais).

2.8       – Descrição do Prêmio a Distribuir:

01 (um) carro 0km, da marca KIA, Ano: 2017/ Modelo 2018 –  CERATO – Preço: R$ 79.990 (setenta e nova mil, novecentos e noventa reais).

3.            DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

3.1.      A promoção “BEST CARS”, Infini Editora LTDA.. (Infini), no período de 04/01/2018 a 15/02/2018, com participação entre as 10h00, do dia 04/01/2018 até o dia 15/02/2018, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.

3.2.      Para participar, basta adquirir a Revista Carro edição 291, do mês de janeiro de 2018, em quaisquer bancas de jornal ou outros estabelecimentos que a comercializem, para ter direito a 02 (dois) cupons de participação, contendo, em cada um, um código de identificação.

3.3.      De posse dos cupons, a viabilização da participação poderá ocorrer de 02 (duas) maneiras:

?         Por cartão-resposta, porte pago: neste caso o participante, após responder a pergunta promocional e a pesquisa, enviará o(s) cupom (ns) para as Promotoras, via CORREIOS, nos termos deste regulamento.

?         Pelo site www.revistacarro.com.br: nesta opção o interessado deverá informar o(s) código(s) de identificação de participação, responder a pergunta da promoção e a pesquisa, sendo certo que, o cupom eletrônico obedecerá às mesmas regras dos cupons (cartão-resposta) impresso e encartados.

3.4.      O participante poderá concorrer ao carro com os 02 (dois) cupons, aumentando sua chance de ganhar, ou poderá ceder 01 (um) deles a um amigo, para que também concorra.

3.5.      Para concorrer ao carro, o participante deverá preencher o cupom (encartado nas revistas ou o eletrônico) com seus dados pessoais, quais sejam: nome, CPF e endereço completo, telefones (com DDD) e e-mail (se houver).

3.6.      Deverá, ainda, responder tanto no cupom impresso (à caneta), como no eletrônico, a seguinte pergunta da promoção (pergunta está em vermelho, do lado direito superior do cartão-resposta):

“Quem promove o Best Cars? ”

(   ) Revista Carro                (   ) Revista Carruagem

3.6.1.   Será considerada correta a resposta “Revista Carro”

3.7.      Após, o participante, opcionalmente, poderá responder à pesquisa, total ou parcialmente, a fim de escolher, 10 (dez) carros vencedores como “Best Cars” cada uma em sua respectiva categoria.

3.7.1.   O verso de cada cupom constitui o cartão-resposta, assim, após devidamente preenchida a pesquisa (opcional) e respondida a pergunta da promoção, o participante deverá enviá-lo para as Promotoras, obrigatoriamente até o dia 04/02/2018 bastando, para tanto, depositá-lo em qualquer agência dos Correios (não é necessário selar). Não serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons recebidos pelos Correios após o dia 08/02/2018.

3.7.2.   Já a participação online, para quem optar pelos cupons eletrônicos, deverá ser feita até as 18h00, do 15/02/2018 (horário do servidor das Promotoras), nos mesmos termos do item anterior quanto aos requisitos de participação.

3.7.3.   Assim, deverá acessar o site da promoção, digitar o seu código e responder as perguntas, nos mesmos termos dos cupons encartados na Revista. Tais cupons serão impressos posteriormente pelas Promotoras, que manterão os arquivos de dados em backup.

3.8.      Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.

3.9.      Somente serão válidos os cupons de participação encartados na edição 291 da Revista Carro ou os impressos do site, pelas Promotoras, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

3.10.    Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir cupons para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo cupom para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a Revista Carro, publicação mensal da Infini Editora LTDA., situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.

3.11.    Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: cupons que não sejam os originais encartados nas revistas (falsos ou cópias), cuja identificação do contemplado esteja ilegível, rasurada, incompleta para os dados essenciais, ou que tenham quaisquer modificações, estejam preenchidos e/ou respondidos a lápis, ou cuja participação eletrônica contenha código inválido, bem como aqueles com a resposta incorreta à pergunta formulada.

3.12.    Os cupons preenchidos eletronicamente serão impressos, pelas Promotoras, com o mesmo tamanho (largura e espessura), aparência e formato do cupom encartado nas revistas.

3.13.    Todos os cupons (os impressos e os enviados via CORREIOS) serão depositados, pelas Promotoras, em uma urna para realização da apuração.

3.14.    O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.

4.            DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

4.1. No final do prazo para recebimento dos cupons, estes serão imediatamente depositados na urna, a qual será, em seguida, lacrada.

4.2. Lacrada a urna, nenhum outro cupom poderá ser nela inserido.

5.            DA APURAÇÃO

5.1.      Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 26/03/2018, às 15h00, na sede da Infini Editora Ltda., localizada Rua Traipú, 99 – Pacaembu, São Paulo – SP, 01235-000, com livre acesso aos interessados.

5.2.      Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta (apenas no caso de cupons enviados pelos CORREIOS), atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com:

01 (um) carro 0km, da marca KIA, Ano: 2017/ Modelo 2018 –  CERATO – Preço: R$ 79.990 (setenta e nova mil, novecentos e noventa reais).

5.3.      O ganhador será anunciado à viva voz no ato da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelas Promotoras, bem como publicado, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, no site da revista (www.revistacarro.com.br).

5.4.      O resultado da pesquisa “BEST CARS” será divulgado na Revista Carro.

5.5.      A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO.

5.6.      Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

5.7.      Distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio no valor – Preço: R$ 79.990 (setenta e nova mil, novecentos e noventa reais).

6.            DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1.      O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver preenchido e/ou respondido a lápis e/ou encontrar-se rasurado (no caso de cupom enviado pelos CORREIOS); (iii) pertencer a pessoa impedida de participar; e (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.

6.2.      Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados pessoais falsos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

6.3.      O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pelas Promotoras.

7.                   LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

7.1.      A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pelas Promotoras, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto n.º 70.951/72, por meio de nota fiscal e/ou contrato de venda e compra, no departamento administrativo da da Infini Editora Ltda., localizada Rua Traipú, 99 – Pacaembu, São Paulo – SP, 01235-000,. Este comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas.

7.2.      O carro será exibido por fotos na revista e no site www.revistacarro.com.br

7.3.      Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, I, letra b, item 2, a Infini  Editora Ltda. recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

8.            LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

8.1       O carro será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em sua residência ou, se preferir, poderá ser retirada na sede da Infini Editora Ltda., em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

8.2       Será de responsabilidade das Promotoras, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do veículo.

8.3       Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

8.4       Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

8.5       O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

9.            DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1.      A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios nas revistas publicadas pela Infini Editora Ltda., em especial a Revista Carro, no site www.revistacarro.com.br.

9.2.      O Regulamento completo desta promoção será publicado na Revista Carro, nas edições de janeiro de 2018 e no site www.revistacarro.com.br.

9.3.      As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

10.          DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.    A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

10.2.    A empresa aderente desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1º, do art. 1º da Lei nº 5768/71.

10.3.    É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.

10.4.    Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou free-lancers da seguinte empresa: Infini Editora Ltda., e da assessoria de imprensa das Promotoras, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

10.5.    As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

10.6.    O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

10.7.    As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

10.8.    A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

10.9.    Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 06-2329/2017.

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