O Projeto de Lei 5385/19, que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo, será votado em regime de urgência, conforme votação realizada nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados. A decisão foi aprovada por 335 votos a 1.

PL 5385/2019, de autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem “adulterar ou remarcar número de chassi ou monobloco, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de reboque, de semirreboque e/ou suas combinações, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente”. A mesma punição se aplicaria a quem comprar o veículo adulterado.

Em sua justificativa, o deputado alega: “Apenas no ano de 2016, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo/furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, 54,63% do total. Dessa forma, somente no ano passado 225.410 veículos podem ter voltado à circulação totalmente adulterados. Ocorre que o artigo 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos, o que tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores, como reboques. A não tipificação desse crime gerou, recentemente, decisão do
STJ que trancou ação penal movida contra dois indivíduos acusados de adulteração de placa de reboque frigorífico.”

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a definição do relator para ser votada.

 

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