O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou na última quinta-feira (16), os requisitos mínimos de segurança do Isofix (sistema de fixação de cadeirinhas infantis), utilizado em parte da frota brasileira de automóveis.

Alfredo Lobo, diretor de Avalização da Conformidade do Inmetro, ressalta que “a regulamentação não proíbe o uso e comercialização de cadeirinhas que possuam fixação por meio do cinto de segurança”

Com a constatação da eficácia do Isofix, segundo estudos realizados, com o objetivo de aprimorar a certificação de dispositivos de retenção infantil e permitir o uso dos dois sistemas de fixação, “o Inmetro identificou que existem apenas cinco modelos de cadeirinha com Isofix, e somente 5% dos modelos de automóveis nacionais possuem esse sistema”, completa o diretor.

Para o uso do dispositivo, tanto as cadeirinhas quantos os carros devem ter pontos de apoio para o sistema de fixação rápida, uma vez que a característica principal do Isofix é a facilidade de instalação comparada ao cinto de segurança.

No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida por meio de uma portaria do órgão de 2007 e considera requisitos mínimos de segurança para a fixação da cadeirinha ao veículo por meio do cinto de segurança.

Segundo dados fornecidos pela Polícia Federal divulgados em outubro de 2012, houve queda de 23% no número de mortes no Brasil de crianças abaixo de dez anos com a “Lei da Cadeirinha”. 

 

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