Candidatos que farão o exame prático de direção a partir da próxima quinta-feira (20) deverão apresentar comprovante de vacinação
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo divulgou um comunicado informando que, a partir de 20 de janeiro de 2022, será exigido o comprovante de vacinação contra Covid-19 para todos os candidatos do exame prático de direção veicular. O comprovante poderá ser apresentado em formato físico ou digital, no momento da assinatura da ata de presença.
O Detran.SP não informou se o candidato que não apresentar o comprovante deverá pagar uma nova taxa para reagendar o teste ou se será permitido reagendar sem custo. A obrigatoriedade do comprovante também se aplica aos examinadores.
Vale lembrar que a taxa da Detran.SP para a realização do exame prático é de R$ 43,96. Quando o aluno é reprovado, ele deve pagar uma nova taxa para então poder remarcar a prova. A prova prática é agendada somente após a aprovação na prova teórica e após a conclusão das aulas práticas.
Diversas etapas do processo para obter a primeira CNH em São Paulo podem ser feitas no formato online e o passo a passo está disponível no site do órgão de trânsito. Também é possível dar entrada presencialmente, mediante agendamento prévio.
É importante reforçar também que, conforme a Deliberação do Contran nº 248/21, desde 1º de janeiro de 2022, foi reestabelecido o prazo de 12 meses em que o processo à habilitação permanecerá ativo. Ou seja, os processos ativos até 31/12/2021 deverão ser concluídos até 31/12/2022.
Segue abaixo comunicado oficial divulgado pelo Detran em fevereiro:
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que desde o dia 10 de fevereiro de 2022, os exames práticos de direção veicular são realizados no Estado de São Paulo com a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 (no formato físico ou digital) ou de testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 dos examinadores de trânsito e dos candidatos, desde que tenham sido feitos nas últimas 72 horas anteriores à realização da prova.
Foto: Lia de Paula/Agência Senado
Atualizado em 14/02/2022 às 18h48
Só tomei 2 dose, alguem sabe me dizer se posso fazer os exames?
Com 2 dose da vacina posso fazer os exame ? alguem pode me dizer?
Com 2 dose da vacina posso fazer os exame ? alguem pode me dizer?
Gostaria de saber ser teste de PCR também servem pra prova prática,, pra quem não tomou a vacina
Tomei as 3 doses mas só tenho a carteira de vacinação da 3 dose.
A informação foi enviada diretamente pela assessoria de imprensa do Detran.SP
Onde esta escrito no Logo do Detran que testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 tambem servem?
De acordo com o DETRAN, a medida é para evitar novos contágios, só que não faz sentido nenhum, já que a vacina não está contendo a transmissão. Portaria feita de qualquer jeito, não determina o que seria imunização completa (1 dose? 2 doses? 4, 5 doses?) nem as consequências da ausência de apresentação do comprovante da vacina.
Muito bom eu aprovo esta lei dos comprovante de vacina..
Só tomei a primeira dose, será exigido a 2 dose tbem