Proprietários que tiverem o carro removido por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou outros crimes ficariam isentos das taxas de pátio

 

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5165/20, que isenta o pagamento das taxas de pátio, incluindo remoção e estadia de veículos, no caso de crimes, como roubo e furto – ou seja, quando o proprietário não for responsável pela situação que levou à remoção. Atualmente, ele deve arcar com todos os custos do pátio em qualquer situação.

No texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), haveria “isenção dos custos de remoção e estada nos casos em que o proprietário comprovar, por meio de apresentação de boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão de recuperação de veículo objeto de furto ou roubo”. Além disso, a isenção incidiria somente até a notificação do proprietário sobre o local de armazenagem do veículo.

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Contudo, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). O texto aprovado “dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal”, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.

Outra mudança é que a isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito, ou será de sete dias caso o veículo esteja localizado em outro município. “Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, explicou Christiane de Souza Yared.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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