O prêmio Best Cars edição 2016 vai sortear um carro zero quilômetro entre os participantes da votação. Trata-se de um Hyundai HB20X Premium automático, já com o novo visual da gama.

O carro, variação aventureira do compacto HB20, é dotado de motor flex 1.6 de 128 cv de potência e 16,5 kgfm, e conta com direção elétrica, ar-condicionado automático digital, trio elétrico, bancos revestidos de couro, central blueMedia, banco do motorista com regulagem de altura, rodas de liga leve aro 16”, faróis e luzes de neblina com projetor, sistema de partida a frio, volante revestido de couro com regulagem de altura e profundidade, airbags laterais, retrovisores com rebatimento elétrico automático, sensor traseiro de estacionamento e crepuscular, bancos bipartidos e maçanetas cromadas. O valor atualizado do modelo é R$ 66.485.

 

Hyundai HB20X, variação aventureira do compacto
Leia a seguir o regulamento completo do concurso e saiba como concorrer:
 

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção BEST CARS, a ser realizada pela Motor Press Brasil Editora LTDA. (Motor Press), no período de 26/10/2015 a 11/01/2016 com participação entre as 8h do dia 26/10/2015 até as 18h do dia 28/12/2015, horário de Brasília, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.

1.2 Para participar basta adquirir a Revista CARRO edição 265 do mês de novembro de 2015 e/ou edição 266, do mês de dezembro de 2015, em quaisquer bancas de jornal ou outros estabelecimentos que a comercializem, para ter direito a 02 (dois) cupons de participação, contendo, em cada um, um código de identificação.

1.2.1 Em cada edição da Revista CARRO haverá 02 (dois) cupons de participação encartados, sendo de conteúdo idêntico e de cores distintas, por edição.

1.3 De posse dos cupons, a viabilização da participação poderá ocorrer de 02 (duas) maneiras.

Por cartão-resposta, porte pago: neste caso o participante, após responder a pergunta promocional e a pesquisa enviará o(s) cupom(ns) para a Promotora, via CORREIOS, nos termos deste regulamento.

Pelo site www.motorpress.com.br/bestcars: nesta opção o interessado deverá informar o código de identificação de participação, responder à pergunta da promoção e à pesquisa, sendo certo que o cupom eletrônico obedecerá as mesmas regras dos cupons (cartão-resposta) impressos e encartados; entretanto, esta opção é limitada a um voto por IP (Internet Protocol). Caso o participante possua mais de um código, deverá utilizar um outro computador, conectado a um provedor de acesso à internet diferente, para cadastrá-lo. Assim, mesmo que o participante tenha mais de um código, apenas poderá votar, eletronicamente, por meio da mesma máquina, uma única vez. O controle de participação será realizado por meio dos dados cadastrais informados pelo participante e por meio do endereço de IP.

Todos os cupons, online e impresso (sendo que o impresso encartado dentro da revista), recebidos pela promotora até o dia 28/12/2015 serão impressos em gráfica, no mesmo formato, espessura do papel e cor.

1.4 O participante poderá concorrer ao carro com os 02 (dois) cupons, aumentando sua chance de ganhar, ou poderá ceder 01 (um) deles a um amigo, para que também concorra.

1.5 Para concorrer ao carro, o participante deverá preencher o cupom (encartado nas revistas ou o eletrônico) com seus dados pessoais, quais sejam, nome, CPF e endereço completos, telefones (com DDD) e e-mail.

1.5.1 Deverá ainda, obrigatoriamente, responder tanto no cupom impresso (a caneta) como no eletrônico, à seguinte pergunta da promoção: (pergunta está em vermelho, do lado direito superior do cartão-resposta):

1.6 “Quem elege os Best Cars?”

(…) Carro    (…) Racing

1.7 Após, o participante, opcionalmente, poderá responder à pesquisa, total ou parcialmente, a fim de escolher os 13 (treze) carros vencedores como “Best Cars”, cada um em sua respectiva categoria.

1.7.1 O verso de cada cupom constitui o cartão-resposta, assim, após devidamente preenchida a pesquisa (opcional) e respondida a pergunta da promoção, o participante deverá enviá-lo para a Promotora, obrigatoriamente até o dia 28/12/2015, bastando para tanto depositá-lo em qualquer agência dos Correios (não é necessário selar). Não serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons recebidos pelos Correios após o dia 28/12/2015.

1.7.2 Já a participação online, para quem optar pelos cupons eletrônicos, deverá ser feita até as 18h do dia 28/12/2015 (horário do servidor da Promotora), nos mesmos termos do item anterior quanto aos requisitos de participação.

1.7.3 Assim, deverá acessar o site da promoção, digitar o seu código e responder às perguntas, nos mesmos termos dos cupons encartados na Revista. Tais cupons serão impressos posteriormente pela Promotora, que manterá os arquivos de dados em back-up.

1.8 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação.

1.9 Somente serão válidos os cupons de participação encartados nas edições 265 e 266 da Revista CARRO ou os impressos do site, pela Promotora, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir cupons para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo cupom para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de  mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, constante da Revista CARRO, publicação mensal da Motor Press; situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.

1.11 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: cupons que não sejam os originais encartados nas revistas (falsos ou cópias), cuja identificação do contemplado esteja ilegível, rasurado, incompleto para os dados essenciais, ou que tenham quaisquer modificações, estejam preenchidos e/ou respondidos a lápis, ou cuja participação eletrônica contenha código inválido, bem como aqueles com a resposta incorreta à pergunta formulada.

1.12 Os cupons preenchidos eletronicamente serão impressos, pela Promotora, com o mesmo tamanho (largura e espessura), aparência e formato do cupom encartado nas revistas.

1.13 Todos os cupons (os impressos e os enviados via Correios) serão depositados, pela Promotora, em uma urna para realização da apuração.

1.14 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

2.1 No final do prazo para recebimento dos cupons estes serão imediatamente depositados na urna, a qual será, em seguida, lacrada.

2.1.1 Não serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons recebidos pelos Correios após o dia 28/12/2015.

2.2 Lacrada a urna, nenhum outro cupom poderá ser nela inserido.

3. DA APURAÇÃO

3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 11/01/2016, às 11h, na sede da Motor Press, localizada na Rua Barão do Triunfo, 1.318, Campo Belo, São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.

3.2 Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido a caneta (apenas no caso de cupons enviados pelos CORREIOS), atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com:

3.2.1 01 (um) carro zero quilômetro, marca HYUNDAI, modelo HB20X PREMIUM AUTOMATICO 1.6  FLEX.

3.3 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora, bem como publicado, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, no site da Motorpress.

3.4 O resultado da pesquisa “Best Cars” será divulgado na revista CARRO.

3.5 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO.

3.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento.

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO

4.1 O cupom de participação que (I) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (II) estiver preenchido e/ou respondido a lápis e/ou encontrar-se rasurado (no caso de cupom enviado pelos Correios); (III) pertencer a pessoas impedidas de participar; e (IV) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.

4.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com dados pessoais falsos; (II) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (III) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

4.3 O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.

5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

5.1 A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pela Promotora, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto n.º 70.951/72, por meio de nota fiscal e/ou contrato de venda e compra, no departamento administrativo da Motor Press, localizado na Rua Barão do Triunfo, 1.318, Campo Belo, São Paulo/SP. Este comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas.

5.2 O carro será exibido por fotos na revista e no site www.motorpress.com.br/bestcars.

5.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, I, letra b, item 2, a Motor Press recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

6. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

6.1 O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em sua residência ou se preferir retirar na sede da Motor Press Brasil Editora LTDA, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

6.2 Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do carro.

6.3 Na eventualidade de o ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

6.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. 

7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios nas revistas publicadas pela Motor Press, em especial a CARRO, e no site www.motorpress.com.br/bestcars. 

7.2 O Regulamento completo desta promoção será publicado na CARRO, nas edições de novembro e dezembro de 2015, e no site www.motorpress.com.br/bestcars.

7.3 A Promotora comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo o material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

8.2 A empresa aderente desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1º, do art. 1º da Lei nº 5768/71.

8.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, CPF, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.

8.4 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as pessoas não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Motorpress Brasil Editora LTDA.; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional e da assessoria de imprensa da Promotora, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

8.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

8.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

8.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon local. Início da Operação: 26/10/15. Término 28/12/2015 e sorteio: 11/01/2016. Os cupons serão enviados até 28/12/2015. O preenchimento da pesquisa não é essencial para a participação do sorteio, apenas os dados pessoais e a resposta correta à pergunta da campanha. O regulamento está publicado nas edições 265 e 266 da Revista CARRO que circulam em novembro e dezembro de 2015.

8.8 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2440/2015.

Share This